quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DO STAND DE TIRO DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA MILITAR


            Portaria nº. 003/08-CFAPM de 20 de agosto de 2008.
O Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°. 19.254 de 25 de Julho de 2006, Resolve:
Estabelecer normas para a utilização do Stand de Tiro do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CFAPM).
Art. 1° - A autorização para utilização do Stand de Tiro do CFAPM, será feita através de Ofício ao Comandante do CFAPM com antecedência mínima de 24 horas, informando sobre o período, horário, tipo de instrução, armamentos e calibres a serem utilizados.
Art. 2° - Toda e qualquer instrução de tiro só poderá ser iniciada com a presença de uma ambulância e sua respectiva equipe de socorro de urgência, bem como do material de uso individual mínimo suficiente aos atiradores em execução de tiro, colete à prova de projéteis, óculos de proteção e protetor auricular, para os instrutores e instruendos, materiais estes que deverão ser providenciados antecipadamente pelo responsável da instrução;
Art. 3° - O responsável pela instrução providenciará a limpeza do stand de tiro após seu uso;

Art. 4° - O instrutor de tiro é o responsável pela disciplina e organização durante a instrução, verificando a todo o momento as regras de segurança aplicáveis no stand de tiro;
Art. 5° - É proibida a permanência de menores de idade, acompanhados ou não dos pais ou responsáveis, na área de tiro do stand;
Art. 6° - É proibido o consumo de cigarros ou de bebidas alcoólicas nas dependências do Stand de Tiro do CFAPM;
Art. 7° - E proibido o uso de armas de fabricação caseira de característica alterada ou sem número série;
Art. 8° - É proibida a utilização do stand de tiro por pessoa que esteja sob qualquer restrição de porte de arma de fogo;
Art. 9° - É proibido se ausentar das dependências do CFAPM, com qualquer que seja o equipamento, munição e/ou armamento pertencente ao material bélico do CFAPM, sem autorização de quem de direito;
Art. 10 - É proibido transitar pelas dependências do CFAPM, transportando armas de fogo em desacordo com as regras de segurança;
Art. 11- O instrutor de tiro é o responsável para verificar se os instruendos estão devidamente uniformizados e/ou trajando a vestimenta adequada para a participação na instrução;
Art. 12 - O instrutor de tiro é o responsável para orientar os instruendos com relação a angulação dos tiros, a fim de evitar tiros acima das barreiras de contenção;
Art. 13-0 instrutor de tiro deverá providenciar a sinalização das áreas adjacentes ao stand de tiro;
Art. 14 - Os casos omissos serão avaliados e solucionados pelo Comandante do CFAPM;
Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            (Encaminhada através do ofício nº. 170/2008-CFAPM de 21 de agosto de 2008).
Despacho da Chefia do EMG: Em25Agosto2008. 1. Publique-se em BG. 2. Arquive-se no CFAPM.

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